Supremo libera obras de transposição do São Francisco | | O STF (Supremo Tribunal Federal) cassou a tutela antecipada concedida pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que havia suspendido as obras Projeto de Integração do Rio São Francisco com a Bacia do Nordeste Setentrional.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19/12) pelo relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, na análise do pedido de liminar na reclamação ajuizada na Corte pela União, por meio de seu advogado geral, José Antonio Dias Toffoli.
Segundo informações do tribunal, o pedido da União se fundamentou no artigo 102 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que compete ao STF processar e julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”.
Segundo o advogado-geral da União é exatamente o caso deste mandado, já que a discussão envolvida no processo é potencialmente lesiva ao pacto federativo, colocando em conflito interesses de diversos estados e da União, e a questão jurídica envolve tema “de eminente substrato político”, por se referir a obra de grande magnitude que encampa claro projeto de governo.
Como precedente, Toffoli lembrou que ao analisar uma reclamação anterior, relatada pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence, o Plenário do Supremo afirmou sua competência para processar julgar todas as ações que discutam o Projeto de Integração do Rio São Francisco.
Quarta-feira, 19 de dezembro de 2007
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