quinta-feira, 29 de abril de 2010

Justiça barra ‘baixaria’ contra prefeito de Aquidauana (Enviada por Wilson de Carvalho)

Em Aquidauana, o grupo que perdeu a eleição liderado pelo ex-prefeito Felipe Orro (PDT) que está em plena campanha visando conquistar uma vaga na Assembléia Legislativa investiu forte na ‘aquisição’ de uma emissora comunitária de FM que funcionava em situação precária na rua Bichara Salamene.
Da noite para o dia, a Associação Comunitária Renascer (FM Pantanal) trocou o comando recebendo uma injeção de recursos de origem desconhecida, que merece ser alvo de investigação por parte do Ministério Publico Estadual.
Em pouco tempo o estúdio da rádio foi montado anexo ao escritório de advocacia do ex-vice-prefeito de Aquidauana, Dr. José Henrique Gonçalves Trindade que inclusive apresenta um programa semanal na emissora.
O comportamento da emissora e o perfil adotado mostram que no local se estabeleceu uma trincheira oposicionista ao atual prefeito Fauzi Suleiman, que sofre ataques de forma sistemática, sempre com o intuito de menosprezar suas ações e enaltecer a administração anterior.
A emissora comunitária é presidida pelo empresário e pecuarista Zelito Ribeiro (PTB), tio do ex-prefeito Felipe Orro (PDT) e irmão de Odilon Ribeiro (PDT), candidato derrotado nas eleições municipais de 2008.
Tendo em vista aos ataques sofridos durante o ano passado e nos 4 primeiros meses deste ano, o prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman (PMDB), alvo principal da atuação dos locutores da emissora achou por bem acionar o Poder Judiciário em busca dos direitos que a Lei lhe confere.
Algumas denuncias contra a emissora foram protocolizadas neste período e mesmo assim a direção da emissora não recuou em seu intento de denegrir, ofender e menosprezar em seus programas diário o atual prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman.
Conforme se verifica em gravações de programas apresentados, a FM Pantanal não tem cumprido o seu dever de apenas relatar fatos, mas, ao contrário, os tem manipulado a seu bel prazer, com o nítido propósito de denegrir a imagem do prefeito de Aquidauana perante a sociedade.
Em busca de paz e pelo respeito a democracia conquistada pelo povo brasileiro, o prefeito Fauzi Suleiman ajuizou através de sua advogada Dra. Mary Stella Martins de Oliveira ação que nominou de "Ação de Obrigação de Não Fazer c.c. Antecipação de Tutela Inibitória", em desfavor da Rádio Comunitária FM Pantanal, esclarecendo que, por questões de divergências políticas, a emissora vem divulgando toda sorte de matérias e notícias caluniosas, difamatórias e injuriosas, manipulando fatos e usando de "trucagem" para colocá-lo em situação de deboche diante da opinião pública.
Em sua decisão proferida nesta quarta feira, 28/04, o Juiz de Direito da Comarca de Aquidauana Dr. José de Andrade Neto esclarece que a simples oitiva das gravações apresentadas com a peça primeira evidencia a existência de referências difamatórias e injuriosas feitas pela rádio em dias diversos e por apresentadores e formas diversas.
Assim, como medida antecipatória de tutela, para evitar a continuidade e a repetição dos ilícitos alegados, o Poder Judiciário teve por bem determinar imediatamente que a emissora comunitária FM Pantanal (87,9) deixe de fazer em toda a sua programação diária, qualquer menção injuriosa, difamatória ou caluniosa ao prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman (PMDB).
Deve a emissora limitar-se a noticiar fatos que envolvam o requerente e sua ação como prefeito municipal de forma objetiva, sem adjetivação pejorativa ou opiniões que extrapolem os limites da crítica livre e respeitosa.
Caso haja desrespeito às determinações seja de forma direta ou através da utilização de "trucagens" ou manobras técnicas e sonoras de referência indireta, ficará a FM Pantanal submetida ao pagamento de uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada menção indevida e relativa à pessoa do autor ou à sua atuação administrativa, posto que os meios de comunicação não podem ser utilizados como canal para "desabafos", "xingamentos" e "brigas políticas", em desrespeito aos direitos individuais de toda pessoa humana.
Ao finalizar sua decisão, o magistrado acrescenta que fica asseverado que, caso a medida supra não seja cumprida, poderão ser tomadas outras medidas de apoio por parte deste juízo, inclusive a comunicação ao órgão regulador pertinente, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. O prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman ainda não se manifestou a respeito da decisão do Juiz de Direito da Comarca de Aquidauana Dr. José de Andrade Neto.

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