Supremo libera obras de transposição do São Francisco
O STF (Supremo Tribunal Federal) cassou a medida tutelar pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que havia suspendido as obras Projeto de Integração do Rio São Francisco com a Bacia do Nordeste Setentrional. A decisão foi tomada no pedido de liminar na reclamação ajuizada na Corte pela União, por meio de seu advogado geral, José Antonio Dias Toffoli. O pedido da União foi fundamentado no artigo 102 da Constituição Federal que afirma que compete ao STF processar e julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”. O advogado-geral da União afirma que a discussão envolvida no processo é potencialmente lesiva ao pacto federativo, que coloca em conflito interesses de diversos estados e da União, além disso, a questão jurídica envolve tema “de eminente substrato político”, ao se referir a uma obra de grande magnitude que encampa claro projeto de governo. |
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