TSE nega pedido do DEM para cassar mandato de Edison Lobão
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu negar o pedido do DEM para cassar o mandato do senador Edison Lobão (PMDB-MA), por infidelidade partidária,
O DEM requereu, também, a posse imediata do suplente do partido, Edison Lobão Filho.
A maioria do Tribunal votou com o relator, ministro Carlos Ayres Britto.
Segundo o relator, Ayres Britto, o pedido do DEM é juridicamente impossível, uma vez que a desfiliação foi requerida pelo senador maranhense em 9 de outubro de 2007, antes da data estabelecida pelas regras do TSE.
Estas regras estabelecem que somente estão sujeitos à perda de mandato os políticos que deixaram as legendas após 27 de março deste ano nos cargos proporcionais --deputados estaduais, deputados federais e vereadores-- ou 16 de outubro nos cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial