quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

TSE nega pedido do DEM para cassar mandato de Edison Lobão

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu negar o pedido do DEM para cassar o mandato do senador Edison Lobão (PMDB-MA), por infidelidade partidária,

O DEM requereu, também, a posse imediata do suplente do partido, Edison Lobão Filho.

A maioria do Tribunal votou com o relator, ministro Carlos Ayres Britto.

Segundo o relator, Ayres Britto, o pedido do DEM é juridicamente impossível, uma vez que a desfiliação foi requerida pelo senador maranhense em 9 de outubro de 2007, antes da data estabelecida pelas regras do TSE.

Estas regras estabelecem que somente estão sujeitos à perda de mandato os políticos que deixaram as legendas após 27 de março deste ano nos cargos proporcionais --deputados estaduais, deputados federais e vereadores-- ou 16 de outubro nos cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.

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